Goiânia, 24 de Junho de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Pecúlio Maçônico do Estado de Goiás – PEMEG, nos termos do artigo 10, parágrafos 1° ao 8o, artigo 30 parágrafos 1º e 2o e artigos 33 e 34 do Estatuto Social do PEMEG convoca, pelo presente Edital, as Lojas Maçônicas Associadas e no gozo de suas atividades, através dos seus representantes credenciados junto ao PEMEG conforme artigo 30, para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 23 de AGOSTO de 2025, sábado, às 8:30 horas, em primeira convocação, com número de 2/3 dos representantes das Lojas Maçônicas Associadas e às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número, a ser realizada por sistema hibrido, presencial na sede do PEMEG, em seu auditório, sito nesta Capital, na Avenida Goiás, número 623, 16° Andar, Edifício Governador Magalhães Pinto, e também pelo aplicativo ZOOM, para deliberarem sobre a seguinte pauta:
- ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO PEMEG - BIÊNIO 2025/2027.
OBS.: As oficinas deverão ENVIAR, para o EMAIL, secretaria@pemeg.com.br PRANCHA/OFÍCIO CADASTRANDO/RECADASTRANDO SEU REPRESENTANTE CONSTANDO: NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE E EMAIL ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025, para receber o link para acesso a Assembleia (VIA ZOOM) e ao Sistema de Votação (INTERNET). Caso o representante não receba o link até o dia 20 de AGOSTO deverá entrar em contato a secretaria do PEMEG. Não havendo envio de Ofício de indicação ou confirmação de representante utilizaremos os dados de nossas planilhas obtidas nas duas recentes Assembleias.
Importante:
- NÃO SERÁ PERMITIDO NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE COM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO NO EDITAL DA ASSEMBLEIA POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA VALIDAR O REPRESENTANTE E ENVIAR O LINK PARA CONEXÃO E VOTAÇÃO DO DIA DA ASSEMBLEIA.
- O Estatuto do PEMEG, em seu Artigo 30, parágrafo 2º determina: “Não serão permitidos nas Assembleias Gerais, representantes que não sejam membros ativos das respectivas Lojas representadas, e associados ao PEMEG”. Portanto, mesmo os Veneráveis-Mestres que porventura compareçam como representantes de suas Lojas deverão estar inscritos e regulares junto ao PEMEG.